Transtorno Mental no Trabalho: Síndrome de Burnout x Assédio Moral
Em 2022, a Organização Internacional do trabalho (OIT) e a Organização Mundial de Saúde (OMS), publicaram diretrizes sobre saúde mental no trabalho. Nessa publicação estimou-se que no mundo 12 bilhões de dias de trabalho são perdidos anualmente devido à depressão e à ansiedade. No Brasil, considerando os acidentes de trabalho de 2022, encontraremos os transtornos ansiosos, dorsalgia, transtornos depressivos, reações ao estresse e transtornos de adaptação.
Síndrome de Burnout, conforme definida pela Organização Mundial de Saúde na CID-11 ( QD85), constitui fenômeno ocupacional decorrente de estresse crônico no trabalho não gerenciado, cuja identificação se dá primariamente por critérios clínicos, incluindo exaustão emocional, depressão, ansiedade, distanciamento afetivo e redução da eficácia profissional. Implica em fadiga excessiva, baixa auto-estima, insônia, dores no corpo, perda de atenção, concentração, memória, diminuição da produtividade ou eficiência. Atualmente é caracterizada por doença ocupacional, ou seja, do Trabalho. É uma patologia diretamente associada a ocorrência do assédio moral, não podendo dissociá-las de tais agressões. O assédio moral promove a desorganização psíquica e se manifesta no trabalho como abuso de poder, manipulação perversa: através de comportamentos, palavras, atos, gestos, escritos que possam trazer dano à personalidade, a dignidade e/ou integridade física ou psíquica de uma pessoa, por em perigo seu emprego, degradar o ambiente de trabalho, provocando a culpa e a humilhação. O assédio moral é toda provocação, agressão e a sensação de ameaça a própria dignidade.
A NR-1 inclui expressamente os fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO). Todas as organizações devem avaliar e controlar todos os perigos e riscos existentes na organização, incluindo os decorrentes de fatores psicossociais como sobrecarga de trabalho, assédio e suas derivações, integrando–os ao inventário de riscos. Exemplos de fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho que podem acarretar agravos à saúde do trabalhador e transtorno mental: assédio no trabalho, baixa clareza de sua função no trabalho, falta de suporte e apoio no trabalho, condições de difícil comunicação no trabalho, trabalho remoto e isolado (Transtorno Mental e fadiga), baixa justiça organizacional, maus relacionamentos no ambiente de trabalho, eventos violentos ou traumáticos no trabalho, falta de autonomia no trabalho (Transtorno Mental e DORT), baixas recompensas e reconhecimento no trabalho, baixa demanda no trabalho, excessos de demandas no trabalho (Transtorno Mental e DORT), má gestão de mudanças organizacionais (Transtorno Mental e DORT). sigla DORT = Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho.
A norma diz que o GRO deve abranger os riscos de correntes de agentes físicos, químicos e biológicos, acidentes e os riscos aos fatores ergonômicos, incluindo os Riscos Psicossociais relacionados ao trabalho.
A NR-17 – Ergonomia estruturou as condições de trabalho em 5 áreas: organização do trabalho; levantamento, transporte e descarga de materiais; mobiliário dos postos de trabalho; trabalho com máquinas, equipamentos e ferramentas manuais; e condições de conforto no ambiente de trabalho.
Os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho estão relacionados diretamente com a organização do trabalho. Eles decorrem de problemas na concepção, na organização e na gestão do trabalho, podendo gerar vários efeitos a saúde do trabalhador em nível psicológico, físico e social, como por exemplo desencadeamento ou agravamento de estresse no trabalho, esgotamento, Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho (DORT) e depressão, entre outros.
Bibliografia: Assédio Moral: A violência perversa no cotidiano, autora Marie France Hirigoyen e Curso Riscos Psicossociais no Meio Ambiente do Trabalho- ENIT 2026.
